Organização de Formação OFCVL
Por razões de custos inerentes à complexidade da munutenção duma Organização de Formação tipo ATO, quer por parte de pessoal dirigente como por exigências pela parte da entidade nacional a que está obriigada,o CVL achou por bem encerrar a sua ATO.
Em alternativa, uma vez que a EASA passou a autorizar uma estrutura mais simplificada e mais amiga das realidades e necessidades dos clubes, o CVL requereu a formação duma DTO (Declared Trainning Organization).
Essa autorização foi concedida a 17.12.20 com o nº PT.DTO.011.